29 de dezembro de 2015O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deliberou, nos termos do artigo 214º e da alínea b) do n.º 2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação em mercado regulamentado dos valores mobiliários emitidos pelo Novo Banco, até à divulgação de informação relevante sobre o emitente.O Conselho de Administração
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