O objetivo da reclamação
Sabe o que é um perímetro?
É uma espécie de cerca, redondel, ou espaço fechado.
A comissão vai decidir quem tem o direito de ficar lá dentro…
A MIGUEL REIS & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP,RL é uma sociedade de advogados, com sede em Lisboa, que tem dado uma especial atenção à defesa dos investidores lesados pelas resoluções bancárias do BES e do BANIF, desde o ano 2014.
Este site destina-se a difundir informação essencial sobre a reclamação para a comissão de peritos independentes, nomeada pela Ordem dos Advogados para analisar a eventual violação das normas legais relativas à comercialização de produtos financeiros.
Para outros assuntos consulte os outros sites da MRA.
Por iniciativa do Governo, foi constituída pela Ordem dos Advogados, uma comissão de peritos independentes para definir o perímetro dos investidores não qualificados do BANF que tenham sido enganados pelo próprio BANIF ou por intermediários financeiros, na negociação de valores mobiliários.
O universo das reclamações abrange valores mobiliários do BANIF ou de sociedades do Grupo BANIF, ainda que de direito estrangeiro.
Os peritos são os advogados Alexandre Jardim, João Moreira da Silva e Catarina São Pedro.
As reclamações a apresentar a essa comissão devem, de forma fundamentada, procurar demonstrar que a negociação dos produtos financeiros adquiridos pelos investidores não qualificados, diretamente ao BES ou através de intermediários financeiros, foi marcada pela violação da lei e das normas reguladoras dos mercados financeiros.
O anúncio da constituição da comissão foi publicado no dia 23 de abril.
O prazo para a apresentação das reclamações termina no dia 23 de maio.
O Estado vai alocar dinheiros públicos para a constituição de um fundo de recuperação de créditos dos investidores que ficarem dentro do referido “perímetro”.
O fundo a constituir com dinheiros públicos vai “comprar” os direitos desses investidores e tentar cobrar os seus créditos.
Pagará aos investidores com os recursos emprestados pelo Estado e passará a controlar todos os direitos que lhe foram transmitidos.
Significa isto que só quem reclamar e demonstrar que foi enganado pelo banco ou por intermediário financeiro é que receberá a parte do cacau que lhe cabe na distribuição dos dinheiros públicos dentro do perímetro.
Por isso aconselhamos todos os que considerem que foram enganados na comercialização de produtos financeiros do BANIF a apresentar a reclamação à comissão independente.
Ofereçam as testemunhas que, de forma segura, possam testemunha o engano. Nem todos os funcionários bancários são desonestos.
Há muitos, incluindo os reformados e contando com todos os que não estão dependentes do sistema bancário, que se dispõem a falar verdade.
Leia atentamente o regulamento
Tente preencher o formulário da comissão
Tente obter depoimentos escritos de testemunhas que tenham assistido à negociação dos produtos financeiros.
Se conseguir fazer isto, leia e releia o que escreveu e, se estiver satisfeito, junte os documentos referidos no formulário e envie por email ou por correio registado à comissão de peritos.
A principal dificuldade na elaboração desta reclamação reside no facto de ela ter como objeto exclusivo a demonstração e a prova de que os reclamantes foram “lesados com a prática de intermediação financeira” do banco ou intermediário que lhes vendeu os valores mobiliários em causa, constituindo essas operações de comercialização causa determinante dos prejuízos sofridos.
O pedido formulado à comissão de peritos é o de que proceda “à análise e diligências necessárias no que respeita à comercialização dos valores mobiliários em causa, de forma a aferir da desconformidade da mesma face aos deveres e princípios fundamentais da intermediação financeira.”
Esta matéria não é pacífica nem consensual.
Os nossos advogados têm posições não só diferentes como até divergentes sobre alguns dos aspetos destas reclamações.
Os interessados têm a oportunidade de falar com cada um deles e de escolher os serviços de quem os atender, na hipótese de precisarem apoio à elaboração das reclamações.
Importante é não deixar as reclamações para os últimos dias.
É preciso caracterizar, de forma precisa, os factos em que assenta o juízo de ilicitude na comercialização.
Se pretender que os nossos advogados preparem a reclamação e a enviem, siga os seguintes passos:
Prencha o formulário para recolha de dados;
Preencha-o com todo o cuidado, especialmente no que se refere à identificação do valor mobiliário. Deve preencher um formulário por cada tipo de valor mobiliário.
O/a advogado/a pode ter necessidade de falar consigo, pelo que recomendamos que fique contactável.
Contactos
Encontra os contactos dos nossos advogados e dos funcionários administrativos no link da equipa MRA.
Condições
Se pretender recorrer ao nossos serviços, contacte-nos com a maior urgência, porque o prazo é muito curto. Acaba no dia 23 de maio.
Se tiver dificuldade na compreensão dos princípios que regem a intermediação financeira, consulte este documento de síntese, por nós elaborado.
Se tiver dificuldade na compreensão dos princípios que regem a intermediação financeira, consulte este documento de síntese, por nós elaborado.
Exercício
– Imprima este texto
– Ligue o computador e escolha um programa de gravação de vídeo
– Faça a si próprio(a) as seguintes perguntas e grave as respostas.
Refira todos os detalhes do engano que se que considera vítima.
Presidente do Conselho de Administração
Escritório Central
Telefone – (351)213852138
Telemóvel sociedade – (351) 932304940
Whatsapp – (351)932304940
Skype – miguelreis_advogado
Cédula profissional n.º 49.045P
Escritório Central
Telefone +351 213 852 138
Telemóvel +351 931 852 073
Whatsapp: +351 960 228 805
Skype: alberto.vaz_mralisboa
Cédula profissional n.º 52.544L
Escritório Central
Telefone MRA:+351 213 852 138
Telemóvel MRA: +351 932 304 943
WhatsApp: + 351 96 192 44 53
Skype: joananunes_mralisboa
Cédula profissional n.º 15.542L
Escritório Central
Telefone +351 213 852 138
Telemóvel +351 931 852 073
Whatsapp: +351 914 014 590
Skype: helenamgccserra
Cédula profissional n.º 58412C
Escritório Central
Telefone +351 213 852 138
Telemóvel +351 931 852 073
Whatsapp: +351 931 852 073
Skype: miguel.arromba36
Cédula profissional OAB/CE nº 28420
Cédula profissional OAP nº 60537L
Escritório Central
Telefone MRA: +351 213 852 138
Telemóvel MRA: +351 932 304 943
Whatsapp: +351919081504
Skype: rafapdeandrade
Cédula profissional n.º 51356P
Escritório Porto
Telefone +351 22 326 27 95
Telemóvel +351 931 852 073
Whatsapp: +351 918 293 546
Skype: humbertoadriao
Cédula: 42060L
Telefone: +351 213 852 138
Telemóvel sociedade: +351 932 304 943
Whatsapp: +351 910 848 677
Skype: catarinaazevedomarques
Escritório Central
Telefone:+351 213 852 138
Telemóvel sociedade: +351 964 501 188
Whatsapp: +351 964501188
Skype: taiza.alves_lawrei
Cédula profissional OPP n.º 13347
Escritório Central/Goa
Telefone +351 213 852 138
Telemóvel +351 931 852 073
Whatsapp: +351 914 428 790
Skype: mra_lawyers_lisbon_overseas
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Anda por aí uma argumentação bizantina, segundo a qual, não sendo as ações títulos de crédito, não é possível aos que foram enganados na intermediação
Citamos Uma comissão de peritos, constituída no âmbito da Ordem dos Advogados, vai analisar a situação dos lesados não qualificados do BANIF, com vista à